A internet é um ambiente quase feudal. Para acessar a internet, você tem que aceitar contratos definidos unilateralmente por sua operadora de telecomunicações.
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Da neutralidade da rede ao feudalismo na redeAutor(es):Luca Belli[Leia mais]
A internet é um ambiente quase feudal. Para acessar a internet, você tem que aceitar contratos definidos unilateralmente por sua operadora de telecomunicações. Para utilizar aplicativos e serviços on-line, deve aceitar os termos de uso do fornecedor de serviço. Além de definir unilateralmente as regras que governam os seus ciberespaços, as operadoras de telecomunicações e provedores de serviços também têm a possibilidade de aplicá-las por meio de medidas técnicas.
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A regulamentação de proteção de dados pessoais no Brasil e na Europa: uma análise comparativaAutor(es):Luiza Louzada, Jamila Venturini
O artigo apresenta um breve panorama da regulamentação de dados pessoais no Brasil e na Europa traçando paralelos entre os dois processos regulatórios e destacando os principais desafios em aberto.
[Leia mais]O tema da proteção de dados pessoais ganhou maior destaque nos últimos anos devido, em grande medida, ao crescimento dos fluxos de informação que ocorrem em consequência do avanço das tecnologias. Na nova realidade em que uma parcela expressiva das atividades humanas pode ser traduzida em dados, o processamento desses fluxos de informação adquire importância tanto para o setor público como para o privado. No que diz respeito ao mundo online, uma quantidade de informações e registros é gerada - e potencialmente coletada, armazenada e compartilhada - a cada interação. Nesse contexto, surgem novos desafios regulatórios e se faz urgente atualizar os mecanismos de controle do cidadão sobre seus dados pessoais e a proteção de sua privacidade. O presente artigo apresenta um breve panorama da regulamentação de dados pessoais no Brasil e na Europa traçando paralelos entre os dois processos regulatórios e destacando os principais desafios em aberto.
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O conflito constitucional existente entre o Direito de Autor, Direito Cultural e Acesso à InformaçãoAutor(es):Bruna Castanheira Freitas, Nivaldo Santos
O conflito entre direito do autor e direitos culturais assolam inúmeros debates jurídicos. São direitos com amparo constitucional. O advento da internet permitiu que obras artísticas fossem distribuídas democraticamente e mundialmente, rompendo com a maneira tradicional de distribuir cultura e informação, antes proporcionadas pelo meio tradicional da compra. Faz-se necessário repensar esses institutos para conciliá-los e beneficiar a coletividade.
[Leia mais]O conflito entre direito do autor e direitos culturais assolam inúmeros debates jurídicos. São direitos com amparo constitucional. O advento da internet permitiu que obras artísticas fossem distribuídas democraticamente e mundialmente, rompendo com a maneira tradicional de distribuir cultura e informação, antes proporcionadas pelo meio tradicional da compra. Faz-se necessário repensar esses institutos para conciliá-los e beneficiar a coletividade.
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O impacto da impressão 3D no Instituto da Propriedade IntelectualAutor(es):Bruna Castanheira Freitas, Nivaldo Santos
A impressão 3D permite imprimir tridimensionalmente objetos primeiramente concebidos por arquivos virtuais. Essa tecnologia possibilita inúmeras transformações na manufatura e economia, porém encontra conflitos na Propriedade Intelectual – da maneira em que ela é concebida atualmente no Brasil. No presente artigo, examina-se quais conflitos seriam esses ao mesmo tempo em que contextualiza o leitor a respeito das oportunidades que a impressão 3D pode trazer para a sociedade.
[Leia mais]A impressão 3D permite imprimir tridimensionalmente objetos primeiramente concebidos por arquivos virtuais. Essa tecnologia possibilita inúmeras transformações na manufatura e economia, porém encontra conflitos na Propriedade Intelectual – da maneira em que ela é concebida atualmente no Brasil. No presente artigo, examina-se quais conflitos seriam esses ao mesmo tempo em que contextualiza o leitor a respeito das oportunidades que a impressão 3D pode trazer para a sociedade.